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Maceió, 26 de Maio de 2013

Contrato entre Prefeitura de Capela e empresa de consultoria está sob investigação

Ministério Público de Contas investigará o processo; Prosperity Consultorio Ltda. foi contratada sem licitação

18/7/2012 às 10:2:38 por Redação

Praça no município de Capela: contrato da prefeitura com empresa de consultoria está sob investigação do Ministério Público de Contas
Praça no município de Capela: contrato da prefeitura com empresa de consultoria está sob investigação do Ministério Público de Contas (Foto: Carlos André/Site www.capela-alagoas.com.br)

O contrato entre a Prefeitura de Capela e a Prosperity Consultorio Ltda. está sob investigação da procuradoria-geral do Ministério Público de Contas. Segundo a publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas desta quarta-feira (18), a empresa foi contratada sem licitação para “a prestação de serviços de consultoria especializada em matéria tributária para auditoria e planejamento sobre a folha de pagamentos daquele Município”.

A publicação com a instauração de procedimento investigativo foi assinada pelo Procurador-Geral do MPC, Ricardo Schneider Rodrigues.

Confira abaixo a publicação:

DESPACHO N. 57/2012 PG/RS
Processo MPC n. 051/2012.

Assunto: Instauração de procedimento investigativo.
Órgão Ministerial: Procurador-Geral.

01. Trata-se de pedido subscrito pelo Dr. Gustavo Henrique de Albuquerque Santos, titular da 4ª Procuradoria de Contas, requerendo a instauração de procedimento investigativo em face de publicação veiculada no Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 21 de junho do corrente ano contendo extrato de publicação de inexigibilidade de licitação de contrato administrativo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Capela e a empresa Prosperity Consultoria Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de consultoria especializada em matéria tributária para auditoria e planejamento sobre a folha de pagamentos daquele Município.

02. Considerando que este Tribunal de Contas expediu a Instrução Normativa TC/AL 002/2011, que regulamenta a contratação de serviços de contabilidade e assessoria jurídica, por inexigibilidade de licitação, determino a instauração de procedimento investigativo a fim de que seja apurada a conformidade da referida contratação com o que dispõe a Lei 8.666/93 e o citado Ato Normativo. (art. 7º, caput e §3º da OS n. 05/2011).

03. Publique-se.

Maceió, AL, 11 de julho de 2012.

RICARDO SCHNEIDER RODRIGUES
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas

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