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Maceió, 19 de Maio de 2012

Lindemberg Alves é condenado por matar a ex-namorada Eloá

16/2/2012 às 19:18:9 por IG

Os jurados decidiram que Lindemberg Alves é culpado pelo morte de Eloá Pimentel, 15 anos, sua ex-namorada, em outubro de 2008. O júri era formado por seis homens e uma mulher.
 
O jurista Flávio Gomes afirmou que Lindemberg foi condenado pelos 12 crimes dos quais era acusado. "A defesa não convenceu os jurados porque a defesa foi só argumentativa e a promotora usou de argumentos e provas”, disse. 
 
O crime ocorreu após a adolescente ser mantida em cárcere privado por 100 horas em seu apartamento, em Santo André.
 
A pena máxima prevista pelos 12 crimes os quais é acusado é de 100 anos. Pela lei brasileira, ele não pode ficar preso por mais de 30 anos.
 
 
Cerca de 400 pessoas acompanharam a decisão da juíza do lado de fórum de Santo André.
 
A juíza elaborou 12 séries de questionamentos. Cada série se referiu a um crime que ele supostamente cometeu. No total, os jurados responderam 49 perguntas com sim e não.
 
O julgamento de Lindemberg Alves durou quatro dias e foi marcado pelo depoimento do réu que falou pela primeira vez sobre o caso, e pela discussão entre defesa e promotoria. 
 
Lindemberg confessou ter atirado em Eloá, mas negou que havia planejado o crime. Durante o depoimento, o motoboy afirmou que ele voltou o namoro com o Eloá mas que eles preferiram manter o retorno em segredo.
 
 
Para a defesa de Lindemberg, ele cometeu homicídio culposo na modalidade “culpa consciente”, ou seja, com imprudência. A defesa também considerou que Lindemberg manteve Eloá em cárcere privado.
 
Para a advogada Ana Assad, ele não tentou matar Nayara, mas houve lesão corporal culposa. Ainda de acordo com a defesa, não houve cárcere privado de Nayara, Iago e Vitor.
 
A advogada lembrou que pode pedir a anulação do julgamento.  “Quero que conste em ata que diante de todos os processos feitos pela defesa durante o julgamento, a defesa reserva-se ao direito de pedir futura e necessária, nulidade”, disse Assad.
 
Sobre o júri
 
O tribunal do júri julga crimes dolosos contra a vida, sendo homicídio doloso, infanticídio, aborto e induzir uma pessoa ao suicídio. Os jurados responderam ao questionário, mas os juízes proferem a sentença.
 
No Brasil, o júri foi criado em junho de 1822 para julgar especificamente delitos da imprensa. A soberania dos vereditos do júri foi reconhecida pela Constituição de 1988. O tribunal do júri é o único momento de participação popular na Justiça brasileira, onde os leigos decidem sobre determinado crime.

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