Dólar com. 5.0723
IBovespa 0.58
04 de maio de 2024
min. 23º máx. 32º Maceió
chuva rápida
Agora no Painel Comitiva de ministros chega ao RS; gabinete permanente será instalado
22/04/2024 às 08h15

Blogs

Contratando Planos de Previdência (3)


Contratando Planos de Previdência (3)

Tendo determinado os percentuais a aplicar em PGBL e/ou VGBL, outro aspecto que você, querido leitor, querida leitora, precisará avaliar é sobre o sistema de tributação a ser adotado, já que pelas regras da Receita Federal, os resgates dos planos de previdência poderão ser tributados pelo regime (ou tabela) progressivo ou pelo regime (ou tabela) regressivo (a escolha do sistema de tributação não deve ser confundida com a escolha entre PGBL ou VGBL pois em ambos os modelos de plano os dois regimes de tributação são permitidos).

Regime Progressivo: Baseia-se no valor a ser tributado, e respeita as alíquotas vigentes para os salários: a partir de fevereiro de 2024, e em bases mensais, rendimentos de até R$ 2.259,20 são isentos de IR; a partir deste valor, há quatro faixas de tributação, que vão de 7,5% a 27,5%, a alíquota máxima correspondente a rendimentos acima de R$ 4.664,68 (vide no final do artigo o link para a tabela progressiva da receita, onde não só todos as faixas encontram-se listadas, mas também as parcelas a deduzir do imposto calculado). Por exemplo, um resgate feito de um PGBL em abril/2024, no valor de R$ 10 mil sofreria a retenção de R$ 1.854 de IR (27,5%, parcela a deduzir de R$ 896), o que dá uma alíquota efetiva de 18,54% de imposto (em um VGBL, o cálculo seria feito sobre a diferença entre o valor do resgate e o valor da aplicação). É importante notar que a tributação por este regime permite a compensação do imposto retido por ocasião da declaração anual de ajuste de imposto de renda, o que para o caso daqueles com muitas despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto devido (gastos com saúde, educação, dependentes, dentre outros) eventualmente devolverá parte do imposto descontado no resgate do plano de previdência, quer aumentando a devolução, quer diminuindo o imposto a pagar,

Regime Regressivo: Baseia-se no tempo decorrido entre a aplicação e o resgate, e atualmente há seis alíquotas, que começam em 35% (para prazos de até dois anos) e vão diminuindo 5% a cada dois anos adicionais de prazo, até à alíquota mínima de 10% para aplicações com prazos superiores a 10 anos. Por exemplo, se entre o momento da aplicação e o resgate de R$ 10 mil do PGBL do exemplo anterior tivesse se passado 7 anos, o IR seria de R$ 2.000, se tivesse se passado 9 anos, o IR seria de R$ 1.500, e acima de 10 anos, o IR seria de R$ 1.000 (em um VGBL, aqui também o cálculo seria feito sobre a diferença entre o valor do resgate e o valor da aplicação). A tributação por este regime é considerada definitiva (como ocorre com os fundos de investimento em geral), não permitindo a compensação do imposto retido na declaração anual de ajuste.

Qual a melhor alternativa? Considerando que o investimento em previdência visa o longo prazo, o regime regressivo com sua menor alíquota (10%), à primeira vista parece ser mais vantajoso que o regime progressivo, que à exceção das suas duas primeiras faixas (isento e alíquota de 7,5%), possui alíquotas superiores (de 15% a 27,5%). Infelizmente, a decisão não é tão simples assim, já que há muitas variáveis em jogo e cada caso é um caso. Por exemplo, caso o resgate do PGBL apresentado nos exemplos anteriores fosse de R$ 5 mil (e não de R$ 10 mil), o IR retido pelo regime progressivo seria de R$ 479, bem mais vantajoso que quaisquer alternativas disponíveis para o regime regressivo. Há que também se considerar também que no regime regressivo, a contagem do tempo se dá entre a data da aplicação e a data do resgate, eventualmente aumentando o valor da alíquota cobrada. Por exemplo, suponha que desde 2013, José tenha feito aportes anuais em seu PGBL, sempre no mês de dezembro, e hoje (abril de 2024) nosso amigo resolva resgatar todo o saldo acumulado. No cálculo do imposto, o aporte feito em 2013 será tributado a 10%, os aportes feitos em 2014 e 2015 serão tributados a 15%, e assim sucessivamente, até os aportes feitos em 2022 e 2023, que serão tributados a 35%. Como se deduz pelos casos citados – e há inúmeros outros, acreditem! – nem tudo é o que se parece, e portanto, minha melhor recomendação é que vocês, leitores e leitoras afiados, simulem os resultados antes de decidirem pelo regime de tributação... sem stress, já que a partir de 2023, a lei 14.803 sancionada pelo presidente Lula, permite que esta escolha seja exercida por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate, que tal?

Um grande abraço e até a próxima semana!

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2024


Inteligência Financeira por Roberto Zentgraf

Graduado em Engenharia Civil (UFRJ), teve experiência profissional construída marcadamente na área financeira, iniciada na Controladoria do Grupo Exxon Foi professor no Grupo Ibmec lecionando disciplinas da área financeira (Matemática Financeira, Estatística, Finanças Corporativas, Gestão de Portfolios, dentre outras)

Paralelamente a estas atribuições, passou a assinar uma coluna semanal sobre Finanças Pessoais no jornal O Globo, tendo a oportunidade de esclarecer as principais dúvidas dos leitores sobre orçamento pessoal, dívidas, aposentadoria, financiamento imobiliário e investimentos. O sucesso atingido pela coluna proporcionou inúmeras participações em palestras, comentários na mídia escrita e televisiva, além da publicação de outros sete livros tratando o tema.

Após obter a certificação de planejador financeiro (CFP® Certified Financial Planner) associou-se à BR Advisors, grupo especializado em soluções financeiras.


Todos os direitos reservados
- 2009-2024 Press Comunicações S/S
Tel: (82) 3313-7566
[email protected]